Existe alguma legislação em vigor acerca de criminalidade informática, tanto Nacional como Europeia.Após pesquisa chega-se à conclusão que a legislação Nacional em vigor é a seguinte:
- Lei 109/91, de 17 de Agosto: Criminalidade informática;
- Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro: Protecção jurídica do software;
- Lei 67/98, de 26 de Outubro: Protecção de dados pessoais;
- Decreto-Lei 375/99, I série A de 18 de Setembro 1999 - Comparação entre a factura emitida em suporte papel e a factura Electrónica;
- Decreto-Lei 290-D/99 de 2 de Agosto de 1999 - Regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital;
No Código Penal destacam-se os artigos seguintes relativos ao crime informático:
- Utilização da informática – Artigo 35º;
- Ameaça - Artigo 153º;
- Abuso sexual de crianças - Artigo 172º;
- Difamação - Artigo 180º ;
- Devassa por meio de informática - Artigo 193º ;
- Violação de correspondência ou de telecomunicações – Artigo 194º;
- Burla informática e nas telecomunicações - Artigo 221º;
A Legislação Europeia em vigor é a seguinte:
- Directiva 93/98/CEE do Conselho, de 29 de Outubro
De 1993 relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor
e de certos direitos conexos
- Directiva 95/46/CE do Parlamento europeu e do Conselho de 24 de Outubro
De 1995 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao
Tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
- Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de
1996 Relativa à protecção jurídica das bases de dados.
Trabalho elaborado por:José Costa e Rui Silva
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