quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

O copyright

O que é o copyright?

Um direito exclusivo conferido por um governo ao criador de obras literárias ou artísticas originais, como livros, artigos, desenhos, fotografias, composições musicais, gravações, filmes, e programas de computador. O copyright tem alcance internacional e garante, ao criador, os direitos de reprodução, derivação, distribuição, execução e exibição. A Convenção de Berna determina que o período de protecção de copyright cubra a vida do autor mais 50 anos. A actual legislação americana de copyright é baseada na Lei de Copyright de 1976 e as suas emendas.
Em Portugal, a lei que regula a protecção sobre o copyright é a Lei 67/98 de 26/10 (para mais informações consulte o site do Gabinete do Direito de Autor).

Qual a primeira convenção que regulou a protecção de copyright?

O tratado multinacional de 1886 sobre a protecção do copyright assinado em Berna, Suíça; o nome oficial do tratado é União Internacional Para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas [The International Union for the Protection of Literary and Artistic Works]. Antes da Conferência de 1996 da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) [1996 World Intellectual Property Organization (WIPO) Conference], a Convenção de Berna foi revisada em 1914, 1928, 1948, 1967, e 1971. A convenção garante os direitos morais de atribuição e integridade, e certos direitos económicos exclusivos sobre a tradução, reprodução, execução, e adaptação de uma obra. Os Estados Unidos assinaram a Convenção de Berna em 1989.

Há diferenças entre copyright e direitos de autor?

Sim. Enquanto em direito de autor, o sistema protege principalmente o autor da obra, enquanto resultado da criação do espírito humano de natureza literária, artística ou científica, considerada com expressão da personalidade do seu criador. Ao passo que em copyright, procura principalmente proibir a reprodução não autorizada de obras, a obra para ser original basta que seja resultado da perícia, do trabalho, do tempo e de raciocínio do seu autor.

Exemplos de copyright:

• Patentes (concessão legal emitida por um governo, que permite que um inventor exclua outros de fazer, usar, ou vender uma invenção)
• Marca comercial (nome ou símbolo para identificar um produto ou um serviço)
• Domínios (endereços de sites registados na net)
• Sistemas electrónicos de gestão de copyright (marca d’água, impressão digital)
• Propriedade intelectual (Ideias e expressões criativas da mente humana que possuem valor comercial e recebem protecção legal de um direito sobre a propriedade)

Exemplo positivo:

• Adaptação ao cinema de obras literárias tais como “Ensaio sobre a cegueira” de Saramago ou “O código Da Vinci” de Dan Brown tendo para isso que haver autorização por parte do autor da obra.
Exemplo negativo:
• Downloads ilegais pela internet.


José Silva e Eduardo Martins

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